Botão Whatsapp

Prepare sua empresa para as leis que exigem filmes shrink e stretch biodegradáveis

Encaminhamos comunicado da Câmara de Comércio Brasil Arábia, a respeito das leis sobre embalagens não biodegradáveis.

Vale lembrar que, segundo informações das entidades que estão certificando os fabricantes das embalagens biodegradáveis d2w™, as fiscalizações de conformidade com as leis começam:

  • Emirados Árabes Unidos – 1º de Janeiro de 2020 para filmes shrink e stretch biodegradáveis;
  • Arábia Saudita – 1º de Abril de 2020 para filmes e embalagens shrink e stretch biodegradáveis;

Nossa tecnologia d2w™ está certificada e em conformidade com as leis destes países.

Abaixo mensagem enviada pela Câmara de Comércio Brasil Arábia para seus associados.

Golfo tem novas exigências para embalagens

O mercado de embalagens do Golfo está em transformação, com os países adotando novas exigências pautados pela conservação do meio ambiente, segurança dos consumidores e uso do plástico. Nem tudo está definido, mas há algumas medidas importantes já divulgadas pelos governos. Em julho, o Bahrein anunciou mudança na regulamentação técnica para extinguir o uso do plástico não-biodegradável. Na primeira fase, em vigor, foi proibida a importação de sacolas plásticas não-biodegradáveis. A partir de julho de 2020, haverá regulamentação para folhas de polietileno e polipropileno em rolos, como coberturas de mesa.

Decreto semelhante foi publicado nos Emirados Árabes Unidos há dez anos, com obrigatoriedade a partir de 2013, e exigiu material biodegradável na fabricação de jornais e revistas, plástico-bolha e outros plásticos de proteção, embalagens para flores, invólucro, filme estirável, filme plástico, filme retrátil e revestimentos de plástico, além de produtos de higiene pessoal, incluindo luvas, sacos para mudas e toalhas de mesa de polietileno.

A Arábia Saudita também definiu estratégia para redução do uso do plástico e, em abril de 2017, iniciou a primeira fase de implementação da regulamentação técnica para produtos plásticos degradáveis, para importadores e fábricas nacionais. A segunda fase vai vigorar a partir de abril de 2020, juntamente com a terceira fase. Mesmo produtos plásticos descartáveis feitos de polietileno ou polipropileno com uma espessura de filme de 250 mícrons ou menos, comumente usados para embalagens, precisam ser biodegradáveis. Caso as embalagens não sejam oxibiodegradáveis, os importadores e fabricantes precisam de licença da Saudi Arabian Standartization Organization (Saso). As empresas devem anexar carta do importador, informando que os padrões serão seguidos para remessas futuras.

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com a Câmara de Comércio Árabe Brasileira

Tel: 55 11 3145-3200 – e-mail: ccab@ccab.org.br
https://www.ccab.org.br

Fonte: Câmara de Comércio Brasil Arábia